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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de maio de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a Resolução de 21 de março de 2014, ditada no expediente sancionador PÓ S 64/2013, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Pontevedra, 6 de maio de 2014

Mª de los Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ S 64/2013.

Denunciado: 2H C.B.

CIF: E27735711.

Estabelecimento: Tapería 2H.

Endereço: lg. Regueiro, esq. passeio marítimo 1.

Localidade: Nigrán.

Preceito infringido: artigo 109.2.a) e 109.2.c) da Lei 7/2011.

Resolução: 21 de março de 2014.

Sanção: trezentos euros (300 €).