De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 25 de abril de 2014
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
XC-00103-O-2014 6233-BVW Polícia civil 1502 Q97183H |
María Baamonde Fernández 33302855M Barro-O Burgo 27836 Muras, Lugo |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
XC-00925-O-2014 8219-HCC Polícia civil 1504 A35144Y |
Hermanos Cacabelos, S.L. B36012870 Avda. Galiza 104 36630 Cambados, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. |
Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT, artigo 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
XC-01129-O-2014 5514CKD Polícia civil 1503 N41519R |
Jesús Ramón Álvarez Carroça 32788800T Lugar Donopedre, 10, Castelo 15189 Culleredo, A Corunha |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Atenuante - Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. |
Artigo 141.25 da LOTT, artigo 140.37.5 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT, artigo 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
XC-01130-O-2014 5514CKD Polícia civil 1503 N41519R |
Jesús Ramón Álvarez Carroça 32788800T Lugar Donopedre, 10, Castelo 15189 Culleredo, A Corunha |
Excesso nos tempos máximos de condución diária até um 20 % (sobre 10 horas). Mais de 10 horas a 10.30 horas. |
Artigo 142.3 da LOTT, artigo 199.3 da ROTT |
Artigo 201.1.c) da ROTT, artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
XC-01235-O-2014 3624-GPN Polícia civil 1503 M04047P |
Ta Yu Y0579617P Calle Santa Brigida, N1 pla. 3 pta. B 28220 Majadahonda, Madrid |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. |
Artigo 140.23 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
4.000 euros |
XC-01236-O-2014 6963-FCW Polícia civil 1503 T67277V |
Jorge Jesús García Souto 03089897P Santa Luzia, 59-1º B 15145 A Laracha, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo do título habilitante. |
Artigo 140.1 da LOTT, artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT, artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
XC-01241-O-2014 LÊ7634AD Polícia civil 1501 I14478B |
Alonso Fernández Joaquín 10177206M La Estação, 31 24889 León |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdera a sua validade. |
Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 euros |
XC-01327-O-2014 1192-DFH Polícia civil 1504 A35144Y |
Quicelga-Químicos y Celulosas, S.L. B15670391 Ps. dos Templarios 2-B, O Temple 15579 Cambre, A Corunha |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas que transporta. |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.15.8 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
801 euros |
XC-01460-O-2014 6610GGX Polícia civil 1504 I54077K |
Transtanoa, S.L. B94028263 Avenida de Marín, 12-1º D 36950 Moaña, Pontevedra |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-01499-O-2014 7584-GBG Polícia civil 1504 H74822F |
Trabegons, S.L. B36177087 Licenciado Molina, 3 36003 Pontevedra |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas. |
Artigo 140.37.6 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
2.000 euros |
XC-01563-O-2014 0791-CLX Polícia civil 1500 D64627A |
R.F. Gesteiro e Hijos, S.L. B36966463 Rua Loureiral, nº 5, planta 1, pta. B 36300 Baiona, Pontevedra |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder. |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 euros |
XC-01593-O-2014 9673-GFT Polícia civil 1502 Q97183H |
Barcinova de Transports, S.C.C.L. F65571747 Sants, 386, 3r, 2a 08028 Barcelona |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. |
Artigo 140.37.5 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
XC-01594-O-2014 9673-GFT Polícia civil 1502 Q97183H |
Barcinova de Transports, S.C.C.L. F65571747 Sants, 386, 3r, 2a 08028 Barcelona |
Utilizar o cartão de outro motorista ou uma folha de registro com o nome ou apelido diferentes aos do motorista. |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 euros |
XC-01613-O-2014 LU-6009-U Polícia civil 1504 I54077K |
Gabi Salim X8310263V r/ Rampa Claudio López, 30 27000 Lugo |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total nos veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 27 %. |
Artigo 140.23 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.400 euros |
XC-01658-O-2014 7931-HDC Polícia civil 1504 I54077K |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Isaac Peral 4 B, pgno. O Espírito Santo 15650 Cambre, A Corunha |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas que transporta. |
Artigo 140.15.8 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 euros |
XC-01698-O-2014 3487-FLR Polícia civil 1502 V87480V |
Julio Villar Arévalo 32771435T Pol. Elviña, 2f, B8p3i 15008 A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo do título habilitante. |
Artigo 140.1 da LOTT, artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT, artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |