O 19 de março de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013427AL-COM O incoado a María dele Carmen García Basanta.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a María dele Carmen García Basanta o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 21 de abril de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2013427AL-COM O.
Interessada: María dele Carmen García Basanta (Panadería la Piedra).
DNI/NIF/CIF: 32645589-X.
Último endereço conhecido: Lagoela-Sedes, 28,15596 Narón.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 5. 1º. 2º. a).b).c).d).e).f).g).
3º.4º.a). b).c), artigo 18.1º.2º.3º. Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicável a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I) capítulo II. 1º. d) 8º. Capítulo I. 1º. 2º b). Capítulo V. 1º. a) b).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1º a).d), e), artigo 51.1º e artigo 52.1º.a).
– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE nº 57, do 8 março). Artigo 2.1º.2º, artigo 5.1º.c) e artigo 6.1º.2º.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 600 €.