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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21774

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (95/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 95/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mª dele Carmen Bardanca Súarez contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto em data 22 de abril de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María dele Carmen Bardanca Suárez, face a Limpiezas Ele Polígono, S.L., parte executada, com um custo de 4.656,95 euros de principal (3.358,40 € indemnização +1.298,55 € salários de tramitação), mais 62,97 euros de juros de mora de 1.298,55 euros, mais 472 euros em conceito provisório de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada por meio de edito no DOG, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0095 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0095 14. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. O/a secretário/a judicial».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 95/2014 à seguida neste escritório judicial com o número 250/2013.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhes às partes e a Limpiezas Ele Polígono, S.L. por meio de edito que se publicarão no DOG.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0095 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 095 14. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono S.L. expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014

A secretária judicial