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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21541

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de abril de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/33/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 24 de março de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística, pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na ampliação de uma nave preexistente pela sua frente e pelo lateral direito, situada no lugar de Souteiro-Licín, no termo autárquico do Saviñao, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Macovar Servicios, S.L., em qualidade de promotor das obras, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística