Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 26/2012 por instância de Enrique Souto Gutiérrez contra a empresa Transworldsolar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença o 14 de abril de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido que se estima a demanda formulada por Enrique Souto Gutiérrez face a Transworldsolar, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência, condena-se a empresa Transworldsolar, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil seiscentos treze euros com setenta cêntimo de euro (5.613,70 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transworldsolar, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 21 de abril de 2014
A secretária judicial