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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2014 Páx. 21301

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (22/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social nº 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 22/2014 deste julgado do Social, seguido por instância de Ana María Núñez Gómez contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), sobre ordinário, se ditou decreto com data de 16 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é como segue:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear) em situação de insolvencia total com um custo de 5.111,10 euros em conceito de principal, mais 511,11 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de jurisdição social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta núm. 5076 aberta em Banco Santander, devendo indicar no campo conceito, a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Denim Sport Wear, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2014

A secretária judicial