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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2014 Páx. 21320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de abril de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014010TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 13 de março de 2014, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2014010TA-OU, incoado à Cafetería Agarimo (Lecasbe, S.L.), CIF B32350522, com domicílio na rua Progresso, 151, 32003 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se à Cafetería Agarimo (Lecasbe, S.L.), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia banco); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 10 de abril de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2014010TA-OU.

Interessada: Cafetería Agarimo (Lecasbe, S.L.).

DNI/NIF/CIF: B32350522.

Último endereço conhecido: rua Progresso, 151, 32003 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: setenta e cinco euros (75,00 euros).