De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone 981 54 61 63).
Nº de expediente: Pesam1 2013/000404-1.
Beneficiário: Jesús Muíño Lê-ma.
NIF: 32806125Y.
Endereço: Guisamonde, nº 2, Guisamonde-Muxía-A Corunha.
Trâmite: resolução de suspensão.
Prazo para apresentar recurso de reposición: um (1) mês.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar