O Pleno da Corporação, em sessão ordinária de 28 de abril de 2014, aprovou inicialmente a modificação das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Outeiro de Rei, demarcação do núcleo rural de Alvite.
Em cumprimento do disposto no artigo 85 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual se poderá examinar na Secretaria autárquica, em horário de escritório, e na página web da câmara municipal www.outeiroderei.org, e se poderão formular as alegações e observações que se considerem pertinentes.
Outeiro de Rei, 30 de abril de 2014
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara