Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: RET LAT 66 kV Palas de Rei-Orosa e o seu anexo.
Situação: câmara municipal de Palas de Rei.
Características técnicas: linha de alta tensão aérea a 66 kV Palas de Rei-Orosa com origem no apoio metálico projectado nº 129/1 tipo Olmo 610 F42 5T e final no apoio metálico projectado nº 129/2 tipo Olmo 610 F42 5T da mencionada linha, com um comprimento de 213 metros em motorista tipo LA-180; reténsanse os dois vãos anteriores e os dois vãos posteriores e desmóntanse os apoios existentes nº 129 e nº 129 bis.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e em relação com a aplicação dessas normas no presente caso, é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Por razão do que antecede, e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 8 de abril de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas