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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 7 de maio de 2014 Páx. 20736

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 51/2014, de 24 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço antigo da estrada OU-540, que tem o seu início no p.q. 21+680 da OU-540 e o seu final no p.q. 21+810 da OU-540, em defesa da Câmara municipal de Celanova.

A vigente Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, no ordinal primeiro da disposição transitoria primeira, dispõe que os procedimentos administrativos iniciados com anterioridade à entrada em vigor desta lei se regerão pelo disposto na normativa anterior, com a excepção dos procedimentos sancionadores, aos cales lhes será aplicável a norma mais favorável para as presumíveis pessoas infractoras.

Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, entregar-se-lhes-ão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois do relatório de ambos os dois organismos.

A Câmara municipal de Celanova solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade do trecho antigo da estrada OU-540, que tem o seu início no p.q. 21+680 e o seu final no p.q. 21+810 MD da OU-540.

Ao amparo das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável sobre a mudança de titularidade do trecho antigo da estrada OU-540, que tem o seu início no p.q. 21+680 e o seu final no p.q. 21+810 MD da OU-540 em defesa da Câmara municipal de Celanova.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Celanova do trecho antigo da estrada OU-540, que tem o seu início no p.q. 21+680 e o seu final no p.q. 21+810 MD da OU-540.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências e, de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Celanova deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Celanova, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe puder corresponder como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas