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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20452

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2014 pela que se convocam eleições para a renovação dos órgãos reitores das confrarias de pescadores da Galiza, incluídas as suas agrupamento sectoriais, e das suas federações.

De conformidade com o disposto na Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e segundo o recolhido no Decreto 8/2014, de 16 de janeiro, pelo que se regulam as confrarias de pescadores da Galiza e as suas federações, e com o artigo 2 da Ordem de 29 de abril de 2014 pela que se regulam as eleições para a renovação dos órgãos reitores de confrarias de pescadores da Galiza e das suas federações,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar eleições para a renovação dos órgãos reitores de todas as confrarias de pescadores da Galiza, dos seus agrupamentos sectoriais e das suas federações provinciais e da Federação Galega de Confrarias de Pescadores, fazendo constar:

1. As votações terão lugar o dia 28 do junho de 2014.

2. As votações começarão às 10.00 horas e os colégios eleitorais permanecerão abertos um mínimo de quatro horas e um máximo de oito continuadas, segundo o plano eleitoral de cada confraria ratificado pelo Serviço de Apoio e Relações com as Organizações Sectoriais.

3. Prazo para o exercício do voto por correio:

a) O prazo de solicitude do voto por correio iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação do censo eleitoral definitivo e abrangerá até a data de proclamación provisório das candidaturas.

b) O prazo limite para que a comissão eleitoral receba os votos por correio finalizará vinte e quatro horas antes das votações.

4. As comissões e as mesas eleitorais empregarão o sistema de elaboração e comunicação electrónica de actas posto à disposição pela Conselharia do Meio Rural e do Mar (Elecon). O/a secretário/a da comissão eleitoral e o/a da mesa eleitoral remeterão à junta eleitoral as actas, nos prazos estabelecidos para cada caso na Ordem de 29 de abril de 2014.

5. A sede da junta eleitoral será nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sito em São Caetano, s/n, 15178 Santiago de Compostela, com o número de fax 981 54 40 37 e endereço electrónico apoio.confrarias@xunta.es

Segundo. Durante o desenvolvimento do processo eleitoral, os órgãos reitores estarão em funções e poderão realizar unicamente actos de simples trâmite ou de gestão ordinária; os seus mandatos concluirão com a tomada de posse dos membros dos órgãos reitores eleitos, consonte o disposto no artigo 92.2 do Decreto 8/2014, de 16 de janeiro, pelo que se regulam as confrarias de pescadores da Galiza e as suas federações.

Terceiro. De acordo com a disposição adicional primeira da Ordem de 29 de abril de 2014, considerar-se-á o mês de agosto como período inhábil para o desenvolvimento de eleições a órgãos reitores das confrarias de pescadores da Galiza, incluídas os agrupamentos sectoriais, das suas federações provinciais e da Federação Galega de Confrarias de Pescadores.

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar