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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20409

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2014/15.

O artigo 55 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, dispõe que para aceder aos estudos superiores de Arte Dramática será preciso estar em posse do título de bacharel ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como superar uma prova específica regulada pelas administrações educativas em que o aspirante demonstre os conhecimentos e habilidades profissional necessários para cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes.

O artigo 18 da Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 11 de outubro), pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o acesso ao dito grau, dispõe que será competência da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a convocação, organização, desenvolvimento e avaliação das provas de acesso aos ensinos de grau em Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas na Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de arte dramática para o curso 2014/15. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2014/15, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010 para o acesso aos ensinos de grau em Arte Dramática, requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e superar a prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão realizar a dita prova e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido, e deverão acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; no caso de não acreditá-lo perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) De conformidade com o artigo 5.6 do Real decreto 630/2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

Segundo. Órgãos competentes para resolver os processos de admissão

a) Comissão de acesso. Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

b) Tribunais. Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo. A Direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza garantirá a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas

a) A inscrição fará na Secretaria da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 13 de junho, ambos incluídos. Para tal fim, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza facilitará às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na Secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a habilitação dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezanove anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, e ficará condicionada à superação dela.

c) O dia 16 de junho a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza exporá a lista provisoria de admitidos nas provas. O estudantado que não seja admitido poderá apresentar a sua reclamação entre os dias 17 e 18 de junho, ambos incluídos.

d) A Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá enviar à comissão, através do correio electrónico asesoria.musica@edu.xunta.es, o dia 18 de junho, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso em cada especialidade, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade.

e) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza o dia 19 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es.

Quarto. Desenvolvimento das provas

a) As provas específicas de acesso começarão o dia 26 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a comissão de acesso.

b) A Escola Superior de Arte Dramática da Galiza organizará a distribuição horária e de espaços de actuação de cada tribunal.

c) Prova específica. O sistema de acesso constará de uma única prova, que compreenderá dois exercícios. O primeiro exercício é comum a todas as especialidades e consistirá em duas provas escritas. A primeira consistirá na análise de um fragmento de uma obra dramática e a segunda consistirá na análise de um fragmento de um ensaio teatral. O segundo exercício estará referido à especialidade pela qual optem, o que se determina nas epígrafes seguintes:

• Especialidade de Interpretação:

1) Trabalho em grupo.

2) Trabalho de interpretação.

3) Entrevista pessoal.

• Especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia:

1) Proposta de escenificación sobre uma cena extraída das obras de leitura obrigatória.

2) Escrita de uma cena ou texto a partir de uma situação dramática.

3) Comentário de um texto relacionado com a direcção cénica e a dramaturxia.

4) Prova de direcção de actores.

5) Entrevista pessoal.

• Especialidade de Cenografia:

1) Realização de um debuxo do natural.

2) Realização de um desenho de cenografia a partir de um texto proposto.

3) Comentário de um texto relacionado com a cenografia.

4) Entrevista pessoal.

d) Finalizadas as provas, cada tribunal fará pública uma acta com a listagem das pontuações finais dos aspirantes que obtivessem uma pontuação igual ou superior a 5.00.

e) Para a realização da listagem tomar-se-á em consideração a nota numérica, com dois decimais, do segundo exercício. Em caso de empate, utilizar-se-á como critério de desempate a nota obtida na entrevista pessoal, e de persistir este, na nota obtida na prova 1) de cada especialidade. Em caso de persistir o empate, utilizar-se-á como critério de desempate a nota obtida do exercício 2) nas especialidades de Interpretação e Cenografia e no exercício 4) na especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia.

f) Será competência de cada tribunal a organização das convocações das diferentes partes que compõem a prova, e devê-las-ão comunicar aos interessados no momento da apresentação.

Quinto. Admissão do estudantado

a) A Escola Superior de Arte Dramática da Galiza comunicará o dia 8 de julho à comissão a relação de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrecente, segundo as diferentes especialidades.

b) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vagas, os aspirantes que obtiveram largo, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

c) A listagem de pessoas admitidas será comunicada à Escola Superior de Arte Dramática da Galiza o dia 11 de julho e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

d) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira quinzena de setembro.

Sexto. Reclamações e recursos

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Sétimo. Matrícula

a) O estudantado que obtenha largo deverá formalizar a sua matrícula entre os dias 14 e 30 de julho.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A falta de formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2014/15.

c) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionada à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos, e não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

– Comissão de acesso:

Presidenta: María Teresa Bárbara Criado

Secretário: Roberto Pascual Rodríguez

Vogais:

Afonso Becerra Arrojo

Fernando Llera Rodríguez

María dele Carmen Romero Rodríguez

Suplente: Damián Francisco Álvarez Villalaín

– Tribunal primeiro exercício, comum a todas as especialidades:

Presidente: Damián Francisco Álvarez Villalaín

Secretária: Almudena Pérez de Oliveira

Vogais:

Carmen Abizanda Losada

Imaculada López Silva

Santiago Rogo Cabeças

Suplente: Marta Filgueira García

– Tribunal do segundo exercício, especialidade de Interpretação:

Presidente: Fernando Llera Rodríguez.

Secretária: Cristina Domínguez Dapena.

Vogais:

Sergio Macías Casillas

Alicia Corral Alonso

María de los Ángeles Gayoso Diz

Suplentes:

Óscar Codesido Breijo

Marión Sarmiento Vallverdú

– Tribunal do segundo exercício, especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia:

Presidente: Afonso Becerra Arrojo

Secretária: Irene Moreira Fontán

Vogais:

Julián Herrero Muñoz

Xavier Castiñeira Blanco

María Trinidad Díaz Sánchez

Suplentes:

Carmen Labella Rivas

Daniel González Salgado

– Tribunal do segundo exercício, especialidade de Cenografia:

Presidenta: Carmen Romero Rodríguez

Secretária: María Jesús Ramos Calvelo

Vogais:

Carlos Pinilla Trujillo

Eufrasio Joaquín Lucena Muñoz

Vanesa Bajo Izquierdo

Suplentes:

David Mortol Moreno

Alejandra Montemayor Suárez