Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.
Denominação: ret. LMT MUR809 em Pontecabras-Campañó.
Situação: Pontevedra.
Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV em três trechos: 103 metros; motorista: LA110/116; origem: apoio projectado C4500/22; final: apoio projectado CH 1000/11. 93 metros; motorista: LA110/116; origem: apoio projectado C4500/22; final: apoio existente HV 1000/15. 35 metros; motorista: LA56/54; origem: apoio projectado C4500/22; final: apoio existente C 1000/12. A instalação está situada no lugar de Pontecabras, Campañó, Pontevedra.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 7 de abril de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra