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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2014 Páx. 20332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de abril de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 21 de outubro de 2011 recaída no expediente 107B 2007/16-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 13 março do 2014 a resolução pela qual se estima o recurso potestativo de reposición interposto por Josefa Cipriana Martínez Prego contra a Resolução de 21 de outubro do 2011 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas pela interessada, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar de Expiñeirido-Seráns, na câmara municipal de Porto do Son, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à citada interessada, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística