De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, empránzase as pessoas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo; turno da Muralha, número 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
Lugo, 14 de abril de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas
ANEXO
Expediente: IN635C 2013/130-2.
Interessada: Aluminios y Construcciones Valledor, S.L.
Último domicílio conhecido: Ejército Espanhol, 2, A Fonsagrada, Lugo.
Acto notificado: resolução.