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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19511

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUCION de 22 de abril de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se convocam para a realização das provas físicas e de agudeza visual os integrantes das listas reguladas pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga.

A base 9ª da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 30 de janeiro de 2007 estabelece que para poder ser contratados nas categorias de técnico superior de defesa contra incêndios florestais, técnico florestal de defesa contra incêndios florestais, chefe de cuadrilla, motorista de motobomba, peão motorista e peão de defesa contra incêndios florestais é requisito imprescindível a superação de uma prova de aptidão física: prova do banco, que consistirá em subir e baixar de um banco de 40 cm de altura para os homens e 33 cm para as mulheres, a razão de 90 movimentos por minuto (22,5 vezes minuto) durante um período de 5 minutos, e que é preciso para ser considerado apto obter no mínimo os parâmetros de capacidade aeróbica, pela aplicação dos resultados da idade, peso e pulsacións segundo as tabelas próprias desta prova: 38 pontos, excepto no caso dos motoristas de motobomba, que será de 35 pontos. E para poder ser contratado nas categorias de vixilante fixo e vixilante móvel é requisito imprescindível a superação de uma prova de agudeza visual em que também o resultado é apto ou não apto.

Por outro lado, o Acordo de 10 de março de 2014 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se encomendam determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e do Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga) à Conselharia do Meio Rural e do Mar, estabelece na cláusula 1.a) que a organização e realização da prova física e, se é o caso, de agudeza visual, à qual devem submeter-se os diferentes integrantes das listas, corresponde à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Com base no anterior, a Secretaria-Geral Técnica

RESOLVE:

1º. As provas físicas e de agudeza visual dos aspirantes das listas reguladas pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, iniciar-se-ão às 8.30 horas de 5 de maio de 2014 nas capitais das quatro províncias galegas, nos seguintes lugares:

– A Corunha: Pavilhão Polideportivo Monte Alto, rua Presidente da Câmara Sanjurjo, s/n, A Corunha.

– Lugo: Pistas Desportivas Gregorio Pérez Rivera (As Pedreiras), rua Filarmónica Lucense, s/n, Lugo.

– Ourense: Pavilhão Polideportivo da Esquadra de Polícia, As Lagoas, s/n, Ourense.

– Pontevedra: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, nº 43, Pontevedra.

2º. A data de realização das provas será determinada pela ordem alfabética dos apelidos dos aspirantes e será a seguinte para cada província:

Data

Letra apelido

5 de maio de 2014

A-B-C-D-E-F

6 de maio de 2014

G-H-I-J-K-L-M-N-Ñ-O

7 de maio de 2014

P-Q-R-S-T-U-V-W-X-Y-Z

Os aspirantes poderão consultar o dia e o lugar de realização das provas na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar, http://www.medioruralemar.xunta.es

A partir do dia de início das provas, exporá nos lugares de realização das provas, assim como nos distritos florestais de cada província, a relação de aspirantes com indicação da data de realização correspondente.

3º. Os aspirantes realizarão as provas na província do domicílio indicado na sua solicitude de inscrição nas listas. Os que tenham o domicílio fora da Galiza poderão realizar as provas em quaisquer das províncias em que pretendam trabalhar.

4º. Dado que a vixencia das provas é anual, estão obrigados a realizar estas provas todos os aspirantes.

5º. Os aspirantes deverão acudir à realização da prova provistos do DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício, no qual se faça constar que não apresentam doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova.

6º. A realização das provas estará coordenada por uma comissão provincial composta por dois representantes da Conselharia do Meio Rural e do Mar e um representante das organizações sindicais. Assim mesmo, poder-se-á nomear pessoal colaborador das comissões.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar