Mediante Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 21 de setembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 186, de 28 de setembro) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade de diversas categorias sanitárias, entre elas, a de odontólogo/a de atenção primária.
Na supracitada resolução preveniu-se uma geração de listagens com as pessoas inscritas ata a data de 31 de outubro de 2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Mediante Resolução de 9 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril) publicaram-se as listagens provisórias de admitidos/as e excluídos/as.
Finalizado o prazo de emenda previsto nesta última resolução, esta direcção geral, de conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, de início do prazo de inscrição,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação definitiva de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de inscrição de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade na categoria de odontólogo/a de Atenção Primária, iniciado por Resolução de 21 de setembro de 2012.
Segundo. As listagens definitivas de excluídos/as e a listagem definitiva de admitidos/as com a atribuição da pontuação provisória e mais o número de ordem atingidos encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em «Fides/expedient-e/secção de processos».
Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, contra a listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Quarto. De conformidade com a antedita base, as pessoas interessadas, com respeito aos resultados de baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada e as direcções com competências em gestão do pessoal, no suposto de entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As reclamações apresentadas perceber-se-ão estimadas ou desestimadas na resolução pela que se publiquem as pontuações e a ordem de prelación definitivas.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos