De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se a comparencia, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
A Corunha, 3 de abril de 2014
Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial
ANEXO
Expediente: SAI IN635C 2013/95-1.
Interessada: comunidade de proprietários Cantón de São Roque, 1-3, Melide, A Corunha.
CIF: H-15534480.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.