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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 4 de abril de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01084-O-2014 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.

São informados de que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 4 de abril de 2014

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01084-O-2014

3624GPN

Polícia civil 1503 T67277V

Ta Yu

Y0579617P

Rua Santa Brígida, nº 1, pla. 3, pta. B

28220 Majadahonda

Madrid

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis, ou tê-lo caducado ou falseado.

21.11.2013; 18.09.00; AP-9F; 13,2

Art. 141.21 da LOTT

Art. 143.1.d) da LOTT

401 euros

XC-01217-O-2014

LÊ7634AD

Polícia civil 1501 I14478B

Alonso Fernández Joaquín

10177206M

La Estação, 31

24889 León

Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

30.11.2013; 15.45.00; AG-55; 6,2

Art. 140.22 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

XC-01286-O-2014

9967BVJ

Polícia civil 1504 I54077K

Costa Outón, S.L.

B15375330

A Corunha, 7

15145 A Laracha

A Corunha

A utilização do tacógrafo sem ter realizado a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

25.11.2013; 13.17.00; AP-9; 79,5

Art. 140.34 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

XC-01287-O-2014

9967BVJ

Polícia civil 1504 I54077K

Costa Outón, S.L.

B15375330

A Corunha, 7

15145 A Laracha

A Corunha

Circular com o tacógrafo avariado durante mais de 7 dias.

25.11.2013; 13.17.00; AP-9; 79,5

Art. 140.33 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

XC-01314-O-2014

4704-FSL

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros

A Corunha

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obriga de levar inseridos no veículo, com o fim de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións.

15.11.2013; 23.55.00; N-550; 59,1

Art. 140.10 da LOTT

Art. 143.1.i) da LOTT

4.001 euros

XC-01316-O-2014

4704-FSL

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros

A Corunha

Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

15.11.2013; 23.55.00; N-550; 59,1

Art. 140.22 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

XC-01329-O-2014

PÓ-1883-AX

Polícia civil 1501 P12934X

Cigalmar, S.L.

B15341050

Cuatro Vientos, nave 1, A Gira

15679 Cambre

A Corunha

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis, ou tê-lo caducado ou falseado.

25.11.2013; 17.00.00; DP-1703; 1,0

Art. 141.21 da LOTT

Art. 143.1.d) da LOTT

401 euros

XC-01345-O-2014

4466-FHH

Polícia civil 1501 I92933X

Francisco Mourelle López

34259693C

Joaquín Planells Riera, 104, 6º E

15008 A Corunha

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

26.11.2013; 10.04.00; N-VI 580,0

Art. 141.24.3 da LOTT

Art. 143.1.d) da LOTT

401 euros

XC-01501-O-2014

7931-HDC

Polícia civil 1504 I54077K

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral, 4 B, Pgno. O Espírito Santo

15650 Cambre

A Corunha

Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

11.12.2013; 11.05.00; N-634; 693,0

Art. 140.22 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

XC-03560-O-2013

LÊ-7634-AD

Polícia civil 1501 I-14478-B

Alonso Fernández Joaquín

10177206M

La Estação, 31

24889 León

A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo.

30.11.2013; 15.45.00; AG-55; 6,2

Art. 141.17 da LOTT

Art. 143.1.d) da LOTT

401 euros