Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19383

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 10 de abril de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 1 de abril de 2014, ditada no expediente sancionador AC-001/14, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado número 12, de 14 de janeiro), se notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (Diário Oficial da Galiza número 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 10 de abril de 2014

P.S. (Resolução 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística

ANEXO

Expediente: AC-001/14.

Denunciada: Ocio da Ama S.L.

CIF: B15867054.

Estabelecimento: Café Bar A Fábrica.

Endereço: rua do Inglês, 15.

Localidade: Oleiros.

Preceito infringido: artigo 109.2 alínea a) da Lei 7/2011.

Resolução: 1 de abril de 2014.

Sanção: coima de duzentos cinquenta euros (250 €).