De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, do qual os interessados podem promover a recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefatura da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto1 96/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.
A Corunha, 9 de abril de 2014
P.S. (Resolução 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística
ANEXO
Expediente: AC-52/14.
Denunciado: Víctor Hugo Rubiano Quartas.
NIF: 49681379.
Estabelecimento: Café Bar Hersa.
Endereço: r/ Hersa, 12, O Burgo.
Localidade: Culleredo.
Preceito infringido: artigo 109.2, alínea b), da Lei 7/2011.
Incoación: 20 de março de 2014.
Sanção: apercebimento.