Advertido um erro no rogo de cláusulas administrativas particulares para a referida contratação, publicada mediante Resolução de 24 de março de 2014 no Diário Oficial da Galiza núm. 71, de 11 de abril de 2014, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na cláusula J do rogo de cláusulas administrativas particulares, na fórmula pela que se valora a «Comissão da agência», onde diz: «Vi=5 – ((% Comissão oferecida *10)/4 %)», deve dizer: «Vi=5 – ((% Comissão oferecida *5)/4 %)».
Esta correcção não afecta o prazo de apresentação de proposições recolhido no ponto 8 da dita resolução.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2014
P.D. (Ordem do 19.8.2009)
María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar