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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2014 Páx. 18987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 31 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de início do procedimento de reintegro de várias ajudas do programa de incentivos à contratação indefinida dos parados de comprida duração, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 11, de 16 de janeiro de 2009), relativa ao expediente TR347I 2009/33-1 e mais quatro.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento delas.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 31 de março de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR347I 2009/33-1.

Nome ou razão social: Juan Carlos Carroça Ramos.

Último endereço conhecido: lugar Tarrofira, 58, 15175 Carral, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347I 2009/61-1.

Nome ou razão social: Construcciones y Contratas Herculinas, S.A.

Último endereço conhecido: rua Rafael Alberti, 3, 2º F, 15008 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347I 2009/95-1.

Nome ou razão social: Plano B Equipamiento Integral, S.L.

Último endereço conhecido: rua Marcial dele Adalid, 1, 1º esquerda, 15005 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347I 2009/103-1.

Nome ou razão social: Rubén Freire Valeiro.

Último endereço conhecido: lugar da Floresta, 72 (Cortiñán), 15165 Bergondo, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347I 2009/124-1.

Nome ou razão social: Jessica María Fernández Expósito.

Último endereço conhecido: passeio marítimo O Temple, 15, baixo, 15679 Cambre, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.