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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18718

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-242/13 e outro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001, de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avda. Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa cabe formular recurso de alçada perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 1 de abril de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-242/13.

Denunciado: Rubén Rodríguez Lorenzo.

NIF: 44459564-N.

Estabelecimento: Trepam s.

Endereço: rua Curros Enríquez, 15-baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-243/13.

Denunciado: Rubén Rodríguez Lorenzo.

NIF: 44459564-N.

Estabelecimento: Trepam s.

Endereço: rua Curros Enríquez, 15-baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 23.m) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 301 €.