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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18656

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 8 de abril de 2014 pela que se modifica a Ordem de 28 de novembro de 2013 sobre selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

A Lei orgânica do poder judicial 6/1985, de 1 de julho, prevê no seu artigo 472.2 que por razões de urgência ou necessidade se poderão nomear funcionários interinos, que desenvolverão as funções próprias dos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça enquanto não seja possível o seu desempenho por funcionários de carreira ou permaneçam as razões que motivaram a sua nomeação.

O artigo 489 da dita lei orgânica determina que o Ministério de Justiça ou, se fosse o caso, os órgãos competente das comunidades autónomas que recebessem os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça serão competente para a nomeação de interinos, de acordo com os critérios objectivos que se fixem na ordem ministerial ou, se fosse o caso, na disposição da comunidade autónoma que recebesse os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça.

Em virtude do estabelecido no artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e da transferência de funções à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, realizada através do Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, e assumida pela Xunta de Galicia através do Decreto 438/1995, os funcionários dos corpos de médicos forenses e dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial dependem organicamente da Comunidade Autónoma. Esta dependência instrumentar através da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, à qual lhe correspondem as competências nesta matéria, segundo o Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

De conformidade com a normativa citada, mediante a Ordem de 28 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 234, de 9 de dezembro) regulou-se a selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

A citada ordem de 28 de novembro de 2013 estabelece os supostos nos cales não se produz a exclusão das pessoas integrantes nas bolsas de interinos, supostos estes que foram alargados a respeito da regulação anterior, possibilitando, por uma única vez, a suspensão nas supracitadas bolsas daqueles candidatos que assim o solicitem por desenvolver uma actividade profissional no sector público ou privado, não prevendo, porém, esta possibilidade quando a actividade desenvolvida seja no âmbito da Administração de justiça.

Com a finalidade de estabelecer esta possibilidade, depois da negociação com as organizações sindicais com representação na Mesa Sectorial de Justiça, no exercício das atribuições conferidas segundo o artigo 38 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 28 de novembro de 2013 sobre selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Um. Na letra f) do ponto 2 do artigo 16, onde diz: «...f) Actividade profissional fora do âmbito da Administração de justiça, no sector público ou privado...», deve dizer: «...f) Actividade profissional no sector público ou privado...».

Dois. No ponto 4 do artigo 16, onde diz: «... Neste caso aplicar-se-á o disposto no número anterior», deve dizer: «… Neste caso aplicar-se-á o disposto nos números 2 e 3 anteriores».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça