Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG nº 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG nº 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pela associação profissional Xóvenes Agricultores o 4 de abril de 2014,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza Manuel Domingo Fontela Rios, em representação de Xóvenes Agricultores.
Artigo 2
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza Francisco Bello Bello, em representação de Xóvenes Agricultores.
Santiago de Compostela, catorze de abril de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente