De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase ao interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo de Monelos, 5º andar, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 27 de março de 2014
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: COM O-RÊS-2012-0150.
Interessado: Rubén Abuín Souto.
Acto notificado: notificação de apercibimento de imposición de coima coercitiva.