A aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia de Trabalho e Bem-estar justifica pelas necessidades organizativas e funcionais da conselharia.
Em consequência, por proposta da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 3 de abril de 2014, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Ordena-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da vigorada a partir do dia seguinte ao da sua publicação, excepto para os postos que se modificam no centro de destino «Escola Infantil Santa Susana», que vigorará o dia 28 de abril de 2014.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 3 de abril de 2014, relativo a aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
CONSELHARIA DE TRABALHO E BEM-ESTAR
Na relação de postos de trabalho da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, produzem-se as seguintes modificações:
Pessoal funcionário
AMORTIZACIÓNS:
– Na vigente relação de postos de trabalho da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, suprimem-se os seguintes postos de trabalho de pessoal funcionário:
CÓDIGO DO POSTO |
DENOMINACIÓN DO POSTO |
GRUPO |
NÍVEL/CATEG. |
TR.C02.00.000.15770.007 |
POSTO BASE SUBGRUPO A1 |
A1 |
20 |
TR.C02.00.000.15770.501 |
POSTO BASE SUBGRUPO A1 |
A1 |
20 |
TR.C02.00.001.15770.060 |
XEFATURA SERVIÇO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA |
A1-A2 |
28A |
TR.C02.00.003.15770.082 |
XEFATURA SECÇÃO SUPERVISÃO DE PROJECTOS |
A1-A2 |
25 |
TR.C05.00.000.15770.002 |
POSTO BASE SUBGRUPO A1 |
A1 |
20 |
TR.C05.00.000.15770.015 |
POSTO BASE SUBGRUPO A1 |
A1 |
20 |
TR.C05.00.000.15770.058 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/A |
C2 |
12 |
TR.C99.10.201.15350.001 |
TÉCNICO/A CONCILIADOR/A |
A1 |
22 |
TR.C99.20.000.32001.041 |
INSTRUTOR/A FORMAÇÃO OCUPACIONAL |
A2 |
24 |
TR.C99.40.101.15080.002 |
SUBDIRECTOR/A (Complexo Juvenil As Marinhas) |
A1-A2-C1 Se é pessoal laboral: grupo I (categorias 1, 4 e 27), grupo II (categorias 1, 4, 5, 6, 7, 8, 17 e 21) e grupo III (categorias 4 e 62). |
22 |