Nicolás Castro Pérez, em representação de Pirotecnia Rocha-Areias, S.L., solicitou licença autárquica para legalización de obra e licença de actividade de oficina de pirotecnia em Areias-Adragonte (Paderne).
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, que estabelece: «O expediente será submetido pela Câmara municipal ao trâmite de informação pública por um período de vinte dias mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província correspondente e exposição no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. A abertura do trâmite de informação pública notificar-se-lhes-á pessoalmente aos vizinhos e titulares de direitos imediatos à localização proposta, para os efeitos de que possam alegar o que considerem oportuno».
Paderne, 25 de março de 2014
César Longo Queijo
Presidente da Câmara presidente