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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17199

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1015/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1015/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Roca Amil contra a empresa Indústrias Fernández Fábrica de Muebles, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a sentença e auto de esclarecimento cujos encabeçamentos e partes dispositivas são como segue:

«Sentença: 37/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1015/2013.

Candidato: Pablo Roca Amil.

Letrado: Sr. Pérez Pena.

Demandado: Indústrias Fernández Fábrica de Muebles, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sra. Prosper Montalvo.

A Corunha, 28 de janeiro de 2014.

Resolução:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Marta Vinhas Alonso contra a empresa Tintorería Mil Coloras, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença.

2. Condeno a demandado a que pague, em conceito de indemnização, a quantidade de 18.680,34 euros ao trabalhador candidato.

O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

Julgado do Social número 4-Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: DSP 1015/2013.

Candidato: Pablo Roca Amil.

Letrado:

Demandado: Indústrias Fernández Fábrica de Muebles, S.L.

Letrado:

Auto.

A Corunha, 17 de março de 2014.

Parte dispositiva:

Procede rectificar a sentença ditada nestes autos, de tal forma que na parte dispositiva, onde diz: «María Marta Vinhas Alonso face à empresa Tintorería Mil Coloras, S.L.», deve dizer: «Pablo Roca Amil face à empresa Indústrias Fernández Fábrica de Muebles, S.L.».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz do julgado de Reforço da Corunha.

E para que conste e sirva de notificação a Indústrias Fernández Fábrica de Muebles, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de março de 2014

A secretária judicial