Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: LMT e CT Neptuno, nº 31.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
LMT subterrânea de 130 m de comprimento, a 20 kV, com motorista RHZ1, com origem na LMT ao CT Covadonga-1 (32CB34) e remate na LMT ao CT Covadonga-2 (32CR44), com entrada e saída no CT projectado Neptuno, nº 31, não prefabricado, de 400 kVA R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 37.305,17 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 20 de março de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial