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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16358

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 17 de março de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se notifica a resolução recaída na solicitude de reintegro de gastos da prestação ortoprotésica a Araceli Bordes García.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a Araceli Bordes García a resolução de expediente de reintegro de gasto de prestações ortoprotésicas.

No expediente de reintegro de gasto (RGO-2014000913-CS) resolveu-se declarar a solicitante desistida da sua solicitude, por não ter achegado a documentação requerida em trâmite de emenda, de conformidade com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que prevê:

…Se a solicitude de iniciação não reúne os requisitos que assinala o artigo anterior e os exixidos, se é o caso, pela legislação específica aplicável, se requererá o interessado para que, num prazo de dez dias, emende a falha ou presente os documentos preceptivos, com indicação de que, sim assim não o fizer, se lhe terá por desistido da seu pedido…

Contra esta resolução a interessada poderá interpor reclamação administrativa prévia à via xurisdicional social, no prazo de 30 dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, de acordo com o preceptuado pelo artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2014

P.D. (Ordem de 5 de julho de 2012)
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela