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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16259

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 17 de março de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar mediante Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 36, de 21 de fevereiro), e de conformidade com o estabelecido nas bases da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis. Tudo isto de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, na sua redacção dada pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o anterior.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidas à citada pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. O chefe da unidade em que cause baixa a pessoa, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá impugnar-se directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

NRP: 3245076913A2068.

Grupo: A1.

Corpo/escala: facultativo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de biólogos.

Apelidos e nome: Rega Pinheiro, José Westorio.

Código: TR. A99.10.000.15001.001.

Denominação: chefe/a do centro.

Nível: 28.

Centro de destino: Centro de Segurança e Saúde Laboral da Corunha.

Localidade: A Corunha.