Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Betanzos (expediente IN407A 193/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMT, CT Infesta I.

Situação: câmara municipal de Betanzos.

Características técnicas:

Reforma da linha em media tensão aérea (LMTA), trecho entre a derivada ao CR Argentina (expediente 50.876) e a derivada a CT particular Cía Espanhola de Vinhos, S.A., a 15/20 kV, com a origem no apoio nº 12 existente e final no apoio nº 14 existente e um comprimento de 0,100 km, consistente na substituição do motorista existente por outro do mesmo tipo LA 110/116,2 mm², e instalação de um novo apoio nº 13 em substituição do existente.

Linha em media tensão soterrada (LMTS) a CT Infesta I, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,029 km, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado para realizar no apoio nº 13 projectado da linha em media tensão aérea (LMTA), trecho entre a derivada ao CR Argentina (expediente 50.876) e a derivada a CT particular Cía Espanhola de Vim-os, S.A, e final no CT Infesta I que se vai reformar (expediente 26.620).

Reforma centro de transformação (CT) não prefabricado Infesta I (expediente 26.620), com a instalação de um compacto de manobra exterior 2L+1P com um transformador de potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15/0,40-0,23 kV, e reparación da caseta de obra civil existente, assim como eliminação do passo aéreo-soterrado existente na fachada da caseta, correspondente à linha em media tensão soterrada que alimenta ao CS Cascas s/n (expediente IN407A 2008/589), conectando-se a dita linha a uma das saídas do novo CT compacto que se vai instalar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à data de publicação desta resolução.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha