O Pleno Autárquico de Lalín, na sessão de 31 de março de 2014, aprovou inicialmente o expediente de modificação pontual nº 14 do vigente PXOM de Lalín.
Em cumprimento do artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acordou-se expor ao público o expediente durante o prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que possa ser consultado em horário laboral na Secretaria-Geral da Câmara municipal e apresentar, se é o caso, alegações ou reclamações ao mesmo.
Lalín, 3 de abril de 2014
P.D.
Román Rodríguez González
Vereador delegado de Urbanismo