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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Páx. 15867

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2014 pela que se faz pública a convocação para a incorporação de novos centros educativos à Rede de centros plurilingües da Galiza para o curso 2014/15.

A Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, regula os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza.

Na secção quinta da citada ordem descreve-se o procedimento de incorporação à Rede: solicitude e documentação, lugar e prazo de apresentação e selecção dos novos centros.

Ademais, na disposição derradeiro primeira autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para realizar as sucessivas convocações anuais de incorporação dos centros educativos à Rede de centros plurilingües da Galiza, assim como de ampliação do programa nos centros já autorizados.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2014/15 de incorporação dos centros educativos de educação primária e de educação secundária sustidos com fundos públicos à Rede de centros plurilingües da Galiza.

Artigo 2. Solicitude e documentação

1. Os centros que decidam fazer parte da Rede de centros plurilingües deverão apresentar a sua solicitude, junto com a seguinte documentação:

a) Projecto de desenvolvimento do programa plurilingüe em cada um dos cursos da etapa para a que se proponha, com indicação do curso ou cursos de aplicação no curso 2014/15 e planeamento da extensão na etapa nos seguintes anos académicos.

b) Relação de áreas ou matérias que se darão em língua estrangeira, com indicação desta.

c) Informação relativa à experiência em planos e/ou programas relacionados com as línguas estrangeiras em que participou o centro.

d) Certificação da aprovação do projecto pelo conselho escolar, ouvido o claustro de professores e professoras.

e) Relação do professorado com destino definitivo no centro, ou professorado contratado no caso dos centros concertados, que dará docencia, junto com o título que acredite a sua competência linguística.

2. A inspecção educativa informará a solicitude através da chefatura territorial correspondente.

Artigo 3. Forma de apresentação, lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Estas solicitudes deverão dirigir à chefatura territorial correspondente, junto com a documentação expressa no artigo 2, que a transferirá, com o relatório da Inspecção Educativa, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

3. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o dia 30 de abril de 2014.

Artigo 4. Selecção dos centros

1. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará a selecção dos projectos, mediante uma comissão que estará presidida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, ou pessoa em quem delegue, e que também estará integrada pelas pessoas titulares da Subdirecção Geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado, do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa, assim como dois assessores ou assessoras técnicas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, um dos quais realizará as funções de secretaria.

2. A valoração das solicitudes apresentadas realizar-se-á considerando a viabilidade do projecto. Para isso ter-se-á em conta a experiência prévia do centro, o quadro de pessoal de professorado disponível com a qualificação requerida para desenvolver o programa em toda a etapa (com especial menção ao professorado especialista em idioma estrangeiro) e os recursos existentes no centro, assim como o número de unidades e de estudantado.

3. A comissão de selecção elevará à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a proposta de resolução da convocação. As solicitudes considerar-se-ão desestimar de não ficar resolvida a convocação no prazo de seis meses, desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. A resolução definitiva será publicada no Diário Oficial da Galiza.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De não considerar oportuna a interposição do citado recurso poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 5. Seguimento e avaliação

1. Os centros plurilingües estabelecerão na sua programação geral anual os mecanismos de seguimento e avaliação do programa plurilingüe que permitam valorar os resultados obtidos e estabelecer, quando cumpra, propostas de melhora, que deverão reflectir na memória final de cada curso.

2. Corresponde à Inspecção Educativa supervisionar o processo de implantação e desenvolvimento do programa nos centros plurilingües, prestando-lhe especial atenção à prática docente, assim como propor medidas de melhora.

3. A pessoa coordenador do programa, com a participação do professorado implicado no programa, deverá elaborar uma memória ao remate do curso escolar para a sua integração na memória anual do centro. A Inspecção Educativa achegará, antes de 5 de julho de cada curso escolar, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a memória do programa com o seu relatório.

4. Ao remate de cada etapa educativa, com o fim de verificar o grau de domínio da língua estrangeira, levar-se-á a cabo a avaliação do estudantado participante no programa plurilingüe, seguindo o procedimento que determine a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 6. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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