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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Páx. 16011

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 13 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de início do procedimento de reintegro de várias ajudas do programa de fomento da contratação indefinida inicial de jovens e jovens desempregados/as, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 15 de janeiro de 2009) relativa ao expediente TR347D 2009/76-1 e mais oito.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 13 de março de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR347D 2009/76-1.

Nome ou razão social: Centro Clínico Dental Compostela De os, S.C.

Último endereço conhecido: avenida de Ferrol, 40, baixo, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/92-1.

Nome ou razão social: Daniela Greceanu.

Último endereço conhecido: rua Adro, 5, baixo, 15920 Rianxo, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/152-1.

Nome ou razão social: Iago Castro Martínez.

Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Liaño Flores, 10, baixo, 15010 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/176-1.

Nome ou razão social: Pedrosa Assessores, S.L.

Último endereço conhecido: rua Concheiros, 37, 2º D, 15703 Santiago de Compostela, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/179-1.

Nome ou razão social: Calena Barbanza, S.L.

Último endereço conhecido: rua Alcalá Galiano, 1, 5º A, 15960 Ribeira, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/194-1.

Nome ou razão social: Parafarmacias Sana-Sano, S.L.

Último endereço conhecido: edifício shopping Bergantiños, local núm. 30, 15100 Carballo, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/217-1.

Nome ou razão social: Proyectos Voz y Dados, S.L.

Último endereço conhecido: avenida da Peregrina, 14, baixo, Bertamiráns, 15220 Ames, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/222-1.

Nome ou razão social: Carlos Manuel Prado Acosta.

Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Marchesi, 31, 6º F, 15005 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR347D 2009/261-1.

Nome ou razão social: Manuel Javier Veiga Rios.

Último endereço conhecido: lugar As Rabuceiras, 5, Leiloio, 15113 Malpica de Bergantiños, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo D da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.