Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 y 61, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, calle Vicente Ferrer, 2, piso 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 17 de março de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
VP-C 69/13.
Denunciado: Andrés Cimadevila Campos.
VP-C 70/13.
Denunciado: Eloy Maceiras Vidal.
VP-C 77/13.
Denunciado: Cipriano Pardo Rodríguez.
VP-C 80/13.
Denunciada: Mª Jesús Vispalia Pernas.
Actos notificados: acordo de incoación do procedimento sancionador em matéria de habitação.