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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Páx. 15993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013282AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 19 de fevereiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013282AL-COM O incoado a Complejo Hostelero la Ria, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Complejo Hostelero la Ria, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembraselle o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de março de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013282AL-COM O.

Interessada: Complejo Hostelero la Ria, S.L.

DNI/NIF/CIF: B15613706.

Último endereço conhecido: Põe-te de Mera, s/n,15340 Ortigueira.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, de 4 de agosto de 2007). Art. 5. 1º. 2º a. b. c. d. e. f. g. 3º. 4º a) b) c). Anexo II. Capítulo I. 2. c), capítulo II. 1. f), capítulo V. 1. a) b), capítulo VI. 2,
capítulo VII. 1. a), capítulo IX. 2. 4.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011) art. 6. 1º. 2º, art. 50. 1. b) d) e), art. 51.1 e art. 52.1.a).

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001), art. 3. 4º. 5º.

– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DO nº 31, de 1 de fevereiro de 2002), artigo 18. 1º. 2º. 4º.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.800 €.