O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
Com data de 20 de fevereiro de 2014, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra mediante Decreto 23/2014, publicado no Diário Oficial da Galiza de 4 de março de 2014.
Na sua virtude, e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Muros para que compareçam nos lugares, nas datas e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias às ocupações, em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o seu valor e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios, se o consideram necessário.
Termo autárquico de Muros.
Lugar: Casa da Câmara municipal de Muros.
Data: 22 de abril de 2014, das 10.00 até as 12.00 horas.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estará exposta na Câmara municipal de Muros e no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8ª planta).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade e o último recebo do contributo; também podem fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8ª planta), as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer ao acto com as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.
A Corunha, 13 de março de 2014
Antonio López Blanco
Chefe do Serviço de Infra-estruturas da Corunha