Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 11 de março de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR340B 2010/1-2.
Nome: Small Wonders, S.L.
DNI/NIF: B27396704.
Último endereço conhecido: avda. Corunha, 490, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 20.1.a).
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR340B 2010/3-2.
Nome: Small Wonders, S.L.
DNI/NIF: B27396704.
Último endereço conhecido: avda. Corunha, 490, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 20.1.a).
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.