De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação e sendo devolvida duas vezes pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral de Política Financeira e Tesouro.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta Direcção-Geral (Conselharia de Fazenda), sita no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2014
Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Expediente: Resolução de 5 de fevereiro de 2014, do expediente AV-266.
Interessado: Géneros de Ponto Montoto, S.A.
Acto notificado: resolução pela que se declara a existência de um crédito a favor da Tesouraria da Comunidade Autónoma contra Géneros de Ponto Montoto, S.A. e o início do procedimento para a sua reclamação ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, que regula a concessão de avales do Igape.