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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2014 Páx. 15409

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 24 de março de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Por Ordem de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 11 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Fogga que se detalha no anexo desta ordem.

Mediante o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, aprovaram-se os estatutos do organismo autónomo Fogga (DOG núm. 18, de 28 de janeiro) e o Serviço de Intervenção de Mercados passou a denominar-se Serviço de Apoio ao Sector Lácteo e Mercados Agrícolas (artigo 30.2.d).

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 27 de janeiro de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. Conforme o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha o novo destino o funcionário poderá conceder-lhe uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte dias hábeis se o destino implica mudança de residência e assim o solicita o interessado por razões justificadas.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2014

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Fernández Rivera, Pablo.

NRP: 3276533257 A2067.

Grupo: A/A1.

Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Intervenção de Mercados.

Código: MR.O13.00.000.15770.037.

Nível: 28.

Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Localidade: Santiago de Compostela.