Por Ordem de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 11 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Fogga que se detalha no anexo desta ordem.
Mediante o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, aprovaram-se os estatutos do organismo autónomo Fogga (DOG núm. 18, de 28 de janeiro) e o Serviço de Intervenção de Mercados passou a denominar-se Serviço de Apoio ao Sector Lácteo e Mercados Agrícolas (artigo 30.2.d).
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 27 de janeiro de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. Conforme o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha o novo destino o funcionário poderá conceder-lhe uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte dias hábeis se o destino implica mudança de residência e assim o solicita o interessado por razões justificadas.
Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2014
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Fernández Rivera, Pablo.
NRP: 3276533257 A2067.
Grupo: A/A1.
Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Intervenção de Mercados.
Código: MR.O13.00.000.15770.037.
Nível: 28.
Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).
Localidade: Santiago de Compostela.