Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1278/2011, por instância de Manuel Herrero Carroça contra a empresa Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 3 de março de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda interposta por Manuel Herrero Carroça contra a Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil seiscentos noventa euros com sessenta e três cêntimo (5.690,63 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 17 de março de 2014
A secretária judicial