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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2014 Páx. 15146

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de março de 2014 pela que se notifica a resolução de imposición de uma terceira coima coercitiva SIL/40/2013-C1 (S-2011/007-P).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 25 de fevereiro de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/40/2013-C1 (S-2011/007-P) que lhe foi incoado a Milagros García Vidal pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes em escavación de terras, construção de um muro de contenção e forjado de formigón, no lugar de Fontenla-Noalla, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística