Com data de 28 de fevereiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2014031TA-LU incoado a Francisco Segurado Rivera.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Francisco Segurado Rivera o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, nº 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 11 de março de 2014
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2014031TA-LU.
Denunciado: Francisco Segurado Rivera.
DNI: 11943818X.
Último endereço conhecido: rua Salgado, s/n, 49200 Bermillo de Sayago (Zamora).
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.ñ) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).