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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2014 Páx. 14312

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 18 de março de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a publicação das pontuações definitivas e a relação de excluído definitivos em várias especialidades, abertas entre outras pelo Anúncio de 30 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro).

Uma vez publicado a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar a barema definitiva e a relação definitiva de excluído na página web desta conselharia.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia (http://www.edu.xunta.és) as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluído da barema para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia nas especialidades de Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele (590120) do corpo de professores de ensino secundário, Patronaxe e Confecção (591217) e Serviços de Restauração (591226) do corpo de professores técnicos de formação profissional, Guitarra (594414) e Trompa (594427) do corpo de professores de música e artes cénicas e na especialidade de Técnicas de Gravado e Estampación (596614) do corpo de mestres de oficina de artes plásticas e desenho, abertas entre outras, pelo Anúncio de 30 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro).

Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação definitiva de excluído, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos