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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14128

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2013/161-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal de Ribeira.

Domicílio social: Largo da Câmara municipal, s/n, 15960 Ribeira.

Denominación: CS e CT de 160 kVA para EDAR Corrubedo.

Situação: Corrubedo, Pol. 42, parc. 1475, Ribeira.

Características técnicas: centro de seccionamento e centro de transformação de 160 kVA em caseta prefabricada, refrigeração em azeite.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

A Corunha, 6 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha