Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Ribeira.
Domicílio social: Largo da Câmara municipal, s/n, 15960 Ribeira.
Denominación: CS e CT de 160 kVA para EDAR Corrubedo.
Situação: Corrubedo, Pol. 42, parc. 1475, Ribeira.
Características técnicas: centro de seccionamento e centro de transformação de 160 kVA em caseta prefabricada, refrigeração em azeite.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
A Corunha, 6 de março de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha